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Coleta de amostras
As amostras biológicas para análise podem ser coletadas pelo próprio criador (conforme a Instrução Normativa do MAPA), ou por profissional qualificado e enviadas para o endereço da Genomax juntamente com os Formulários devidamente preenchidos com os dados dos proprietários e dos animais.
Estes formulários seguem a Instrução Normativa nº74 de 01 de novembro de 2004 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e devem conter a assinatura do responsável pela coleta de amostras biológicas e do proprietário dos animais, autorizando a realização do exame de DNA.
No formulário de dados cadastrais dos animais devem ainda ser indicadas as comparações entre o animal testado, suposta genitora e suposto genitor para fins de análise de vínculo genético visando testes de maternidade e/ou paternidade.
O formulário de coleta ressalta claramente a questão da responsabilidade legal pela correta identificação das amostras e dos dados cadastrais fornecidos. Todos os dados relativos à coleta constam do Laudo final do exame e portanto a cadeia de custódia e responsabilidade é claramente documentada.
As amostras devem ser claramente identificadas e esta identificação deve estar de acordo com os dados cadastrais fornecidos no formulário. O exame de DNA pode ser realizado apenas para arquivo permanente visando futuras comparações com outros animais ou já visando a verificação de paternidade e/ou maternidade.
As amostras biológicas devem ser enviadas pelo correio para o nosso laboratório em Brasília. Para isso é fornecido um kit de coleta GENOMAX especialmente desenvolvido para isso contendo todo o material
necessário e instruções.
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